Radar pega farol apagado? Entenda tudo sobre essa infração de trânsito
No Brasil, os faróis dos veículos desempenham um papel crucial na segurança viária, principalmente em situações de baixa visibilidade, como à noite ou em condições climáticas adversas. Contudo, muitos motoristas ainda têm dúvidas se podem ser autuados por trafegar com os faróis apagados, especialmente em vias onde essa prática é considerada uma infração. A questão que gera várias polêmicas é: radar pega farol apagado? Vamos explorar esse assunto em profundidade, abordando aspectos legais, técnicos e práticos a respeito do uso dos faróis e a fiscalização associada.
O que diz a legislação sobre o uso de faróis?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o uso dos faróis, sendo a principal norma contida no artigo 40. Este artigo menciona que:
“O uso de luz baixa é obrigatório à noite e durante o dia nos túneis, sob chuva, neblina ou cerração.”
Além disso, com as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.071/2020, a obrigatoriedade de uso de farol durante o dia nas rodovias ficou limitada a veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL). Segundo a nova legislação, apenas motocicletas e veículos sem DRL precisam utilizar faról baixo durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Ou seja, se o seu carro possui luzes de rodagem diurna, não há exigência de que os faróis sejam acionados durante o dia, exceto nas situações mencionadas anteriormente, como em túneis ou sob condições climáticas adversas. Essa mudança na legislação se justifica, pois elevou a segurança viária, permitindo maior visibilidade dos veículos, reduzindo assim o risco de acidentes.
Radar pega farol apagado? A análise da tecnologia na fiscalização
Para a maioria das pessoas, a resposta imediata à questão “radar pega farol apagado?” é um “não”. Os radares de velocidade tradicionais são equipados exclusivamente para medir a velocidade dos veículos e não possuem a tecnologia necessária para verificar se os faróis estão acesos ou apagados. Contudo, a evolução tecnológica permitiu novos avanços na fiscalização de trânsito.
Sistemas de videomonitoramento modernos, incluindo câmeras que utilizam reconhecimento óptico de caracteres (OCR), são capazes de registrar imagens em alta resolução. Isso significa que, embora um radar convencional não consiga detectar a luz dos faróis, essa tecnologia garante que veículos possam ser flagrantemente fotografados ou filmados trafegando com os faróis apagados.
Adicionalmente, a Resolução nº 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite autuações com base em imagens coletadas por sistemas de videomonitoramento. Assim, mesmo na ausência de um agente de trânsito fazendo a abordagem, é possível que um motorista receba uma multa devido à constatação de uma infração registrada em vídeo.
Portanto, ainda que o radar convencional não registre farol apagado diretamente, a razão pela qual a autuação é viável deve-se à análise de imagens capturadas por sistemas de videomonitoramento, o que reafirma a importância de estar sempre atento às condições de visibilidade e às normas de uso de faróis.
Diferença entre radares de velocidade e sistemas de videomonitoramento
Fica claro que existe uma diferença significativa entre os radares de velocidade tradicionais e os sistemas de videomonitoramento. Os primeiros são focados na medição da velocidade dos veículos, enquanto os segundos empregam tecnologias mais avançadas para capturar dados visuais de veículos em circulação.
Os radares fixos ou móveis são usados especificamente para medir a velocidade e são frequentemente instalados em postes ou lombadas eletrônicas. Esses dispositivos registram imagens dos veículos, mas não têm como foco registrar se o farol está ligado ou não.
Por outro lado, os sistemas de videomonitoramento e OCR utilizam câmeras de alta resolução capazes de capturar vídeos ou sequências de imagens, permitindo análises posteriores por agentes de trânsito. Isso possibilita a verificação de diversas infrações, como a utilização ilegal do celular ao volante, não uso do cinto de segurança e, claro, o farol apagado.
Portanto, se você recebeu uma multa por estar com o farol apagado sem que houvesse uma abordagem direta, é bastante provável que a infração tenha sido registrada através de videomonitoramento e não exclusivamente por um radar.
Quando é obrigatório ligar os faróis?
A legislação brasileira é clara em relação às situações em que o uso de faroló é não apenas recomendado, mas sim obrigatório. O artigo 40 do CTB especifica vários cenários em que o farol deve estar ligado:
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Durante a noite: Essa exigência é essencial para a segurança de todos os usuários das vias, garantindo que os motoristas possam ver e ser vistos à noite.
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Durante o dia, em túneis: Mesmo durante o dia, os túneis são ambientes onde a visibilidade pode ser muito reduzida, e o uso do farol baixo é exigido.
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Em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano (para veículos sem DRL): Se você possui um carro que não é equipado com luzes de rodagem diurna (DRL), é obrigatório acionar os faróis durante o dia em rodovias de pista simples.
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Sob chuva, neblina ou cerração: Em condições climáticas que comprometem a visibilidade, é fundamental ter os faróis acesos para evitar acidentes.
- Por motocicletas, em qualquer hora do dia ou da noite: Para motociclistas, é condição legal ter os faróis acesos em qualquer momento, devido ao risco maior de acidentes.
Dessa forma, mesmo em vias urbanas, se houver chuva ou neblina, o condutor deve ativar os faróis, pois não cumprir essas exigências é considerado uma infração de trânsito.
Qual é a penalidade para quem trafega com farol apagado?
As consequências por trafegar com os faróis apagados são severas, e a análise do legislador reflete isso. De acordo com o artigo 250, inciso I, alínea b, do CTB, dirigir o veículo com os faróis apagados quando obrigatório é considerado uma infração média.
As penalidades para essa infração são:
- Multa de R$ 130,16.
- Adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em situações onde motocicletas são flagredas com os faróis apagados, a infração é classificada como gravíssima, acarretando penalidades ainda mais severas, o que demonstra a preocupação com a segurança dos motociclistas.
Compreender a gravidade dessas infrações é essencial não apenas para evitar multas e pontos na CNH, mas principalmente para conduzir de forma responsável, respeitando as normas de trânsito e garantindo segurança a todos.
Como saber se fui multado por farol apagado?
Ao ser autuado por estar com os faróis apagados, a infração receberá um código específico (703-00) e será caracterizada como uma infração média no sistema de multas de trânsito. O proprietário do veículo será notificado, podendo verificar as informações da autuação de várias maneiras:
- Através do site do Detran de seu estado.
- Por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
- Consultando o portal Gov.br, na seção de infrações.
Esses meios de consulta permitem que os motoristas verifiquem não apenas a infração em si, mas também detalhes importantes como local, hora e tipo de equipamento utilizado no registro da infração.
Como recorrer da multa por farol apagado?
Se você acredita que a autuação por estar com o farol apagado foi indevida, há meios legais para contestar a penalidade. O processo de defesa inclui três etapas principais:
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Defesa prévia: Essa é a sua primeira oportunidade de contestar a multa antes que a penalidade seja imposta. É possível argumentar que houve erro na autuação, falha no equipamento, utilização de DRL ou ausência de sinalização sobre a obrigatoriedade do uso do farol.
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Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer novamente, apresentando novos argumentos e provas adicionais que sustentem a contestação da multa.
- Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE: Se o recurso à JARI não resultar favorável, ainda existe a possibilidade de recorrer à segunda instância administrativa, buscando garantir que seus direitos sejam respeitados.
Perguntas frequentes
Abaixo, reunimos algumas perguntas comuns a respeito da infração relacionada aos faróis apagados:
A multa é válida se não houver abordagem direta?
Sim, a autuação pode ser válida mesmo sem abordagem direta, caso a infração seja registrada por câmeras de videomonitoramento.
É obrigatório usar farol baixo durante o dia até em rodovias de pista simples?
Sim, é obrigatório para veículos sem DRL, conforme citado anteriormente.
Quais são os meios legais para recorrer de uma multa por farol apagado?
É possível recorrer por meio de defesas prévias, recursos à JARI e, se necessário, à CETRAN.
Motociclistas precisam manter os faróis acesos durante o dia?
Sim, é obrigatório que motociclistas andem com faróis acesos em qualquer hora do dia ou da noite.
Em caso de neblina, é necessário acionar os faróis?
Sim, é imprescindível que os faróis sejam acionados em situações de baixa visibilidade, como neblina e chuva intensa.
Os veículos com DRL precisam usar farol durante o dia?
Não, os veículos equipados com DRL estão isentos de usar farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples, exceto em túneis ou condições adversas.
Conclusão
A compreensão de que radar pega farol apagado? não é uma questão direta, mas envolve uma análise mais ampla da legislação e dos sistemas de fiscalização. Embora os radares de velocidade convencionais não consigam identificar o estado dos faróis, as câmeras de videomonitoramento tornaram-se uma ferramenta eficaz para garantir que todos os motoristas sigam as regras de trânsito.
Sendo assim, é crucial que os condutores conheçam as leis que regem o uso de faróis e se mantenham atentos às condições de visibilidade, a fim de garantir sua segurança e a de todos à sua volta. Além disso, em caso de autuação, existem caminhos legais para contestar a penalidade, sempre buscando uma condução responsável dentro da legalidade.